No ano de 1997 foi instituída a Lei nº 10.989, de 13.08.1997, que além de fixar os objetivos da política e regulamentar a produção de uva, vinho e seus derivados, criou o Fundo de Desenvolvimento da Vitivinicultura – Fundovitis. Com a criação deste Fundo, gerou-se uma fonte de recursos específica para aplicação nas deficiências existentes no setor, dentre as quais podemos citar a fiscalização e ordenamento da cadeia produtiva.
Como conseqüência, em 10 de Janeiro de 1998, foi criado o Instituto Brasileiro do Vinho – IBRAVIN, sociedade civil, sem fins lucrativos, ao qual estão associados pessoas jurídicas de direito privado, representantes de produtores de uva, cooperativas, indústria vinícola e o Governo do Estado do Rio Grande do Sul (RS) - unidade federativa que concentra 90% da produção no segmento. E, em 05 de julho de 2007, foi assinada a Lei nº 12.743, que contemplou a possibilidade de repasse direto ao IBRAVIN de 25% do montante recolhido pela taxa constante na Lei 10.989.
Com isso o IBRAVIN se fortalece ainda mais como palco por excelência dos debates da vitivinicultura nacional onde as instituições aqui representadas dialogam, em busca do desenvolvimento harmônico do setor.
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